Cidadania
Italiana
O sonho de obter o reconhecimento da sua cidadania italiana está muito mais perto do que você imagina!
Nossa missão é justamente viabilizar este sonho de maneira prática, no menor tempo e da melhor forma!
Seu passaporte vermelhinho está mais perto do que você imagina e a possibilidade de sua vida mudar com as novas oportunidades que virão também!
Conte conosco nesse seu sonho.
CIDADANIA JUDICIAL
De acordo com a legislação italiana, os Consulados Italianos possuem o prazo legal de 730 dias para finalizar o pedido de reconhecimento da nacionalidade italiana "iure sanguinis", a partir do pedido.
No Brasil existem 7 representações consulares italianas, situadas nas seguintes capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Curitiba, Recife e a Embaixada em Brasília.
A situação atual destas representações, no tocante ao reconhecimento da Cidadania Italiana, é que ou elas não respeitam prazo de 730 dias ou elas criam um obstrucionismo para o ingresso nas filas de reconhecimento.
Para se ter uma ideia, o Consulado Italiano de São Paulo está levando mais de 10 anos para convocar o descendente de italiano a apresentar os documentos para o efetivo reconhecimento de sua cidadania italiana. Já o Consulado de Curitiba não disponibiliza mais o ingresso de novos descendentes na fila.
Esse excesso ou obstrucionismo são notadamente ilegais, e, portanto, é justamente esse o fundamento que possibilita o ajuizamento da Ação Judicial para o reconhecimento da Cidadania Italiana.
Esta Ação tramita diretamente no poder judiciário italiano, e uma de suas grandes vantagens é que podem fazer parte dela, como requerentes e autores da ação, qualquer descendente do mesmo italiano (como por exemplo: irmãos, tios, primos). Além disso, não haverá a necessidade da presença do requerente na Itália, em nenhuma fase do processo.
Após protocolada a Ação Judicial, os requerentes poderão baixar em seus celulares o aplicativo da Justiça Italiana (Giustizia Civile) e acompanhar todo o andamento processual na palma da mão.
O prazo médio para o término da ação e o efetivo reconhecimento da Cidadania Italiana é de 2 a 3 anos, a depender com qual juiz cair o processo.
Este é um meio seguro e totalmente legal de obtenção do Reconhecimento da Cidadania Italiana, que conta com uma jurisprudência pacífica na Itália.
CIDADANIA ADMINISTRATIVA NA ITÁLIA
De acordo com a Lei italiana, é possível requerer o reconhecimento da Cidadania Italiana diretamente na Itália. Para isso, o principal requisito é que você comprove que está residindo em solo italiano.
Para que esta confirmação da residência seja efetivada é necessário que um policial do Comune, o "Vigile Urbano", vá até sua residência e certifique que você esteja realmente residindo naquele local. Somente após esta confirmação é que você poderá requerer, formalmente, o pedido de reconhecimento da sua Cidadania Italiana.
Todo esse trâmite, desde a confirmação da residência até o efetivo reconhecimento da cidadania, leva em média 3 meses, podendo em alguns casos ter um prazo inferior ou superior a 3 meses.
É altamente recomendável que você fique em solo italiano do início ao fim do seu reconhecimento da Cidadania Italiana.
Uma das formas de reconhecimento da Cidadania Italiana, é através das Representações Consulares. No Brasil existem 7 delas, e o pedido deve ser feito diretamente naquela em que representa o Estado de sua residência.
Atualmente é o meio que mais tem demorado para o reconhecimento, ultrapassando, em alguns Consulados, o prazo de 12 anos.
É uma via de reconhecimento possível, mas, por conta do prazo destina-se aos requerentes que não têm pressa no reconhecimento.
VIA MATERNA
Se na sua linha reta de transmissão da Cidadania Italiana há alguma mulher cujos filhos nasceram antes do ano de 1948, você está diante de uma via materna, o que implica em dizer que o seu reconhecimento só poderá ser feito pela via Judicial.
Isso porquê, até o ano de 1948 a lei italiana não permitia que as mulheres não transmitissem a nacionalidade italiana a seus filhos. Somente em 01/01/1948, com a promulgação da Constituição Federal Italiana, a qual igualou o direito entre homens e mulheres, é que as mulheres puderam transmitir essa nacionalidade a seus filhos.
Esse é um entendimento que se solidificou por meio de uma jurisprudência pacífica na Corte Italiana.
Então, se esse é o seu caso, anime-se pois hoje existe a possibilidade do reconhecimento da Cidadania Italiana da via materna por meio de uma Ação Judicial no Poder Judiciário Italiano.
TRANSMISSÃO PELO MATRIMÔNIO
A partir do momento que um descendente de italiano obtém o reconhecimento de sua nacionalidade italiana, é possível que haja a transmissão dela através do matrimônio, se tornando um italiano naturalizado o cônjuge que a recebe.
Para que isso ocorra, são necessários 2 requisitos:
✅ TEMPO DE CASAMENTO CIVIL: o casal precisa ter pelo menos 3 anos de casamento, ou, caso tenham filhos em comum, o prazo cai pela metade. Lembrando que o casamento deve ser feito no registro civil, pois a Itália não reconhece a união estável.
✅ PROFICIÊNCIA NO IDIOMA ITALIANO: o cônjuge que será naturalizado, deverá comprovar o proficiência no idioma italiano no nível B1 (nível intermediário), ou seja, precisará fazer um curso de italiano, prestar uma prova de proficiência em escolas credenciadas, e obter pelo menos o diploma de nível B1, para que então possa fazer o pedido administrativo de sua naturalização diremente no Consulado Italiano se estiver residindo fora da Itália.
TRANSMISSÃO AOS FILHOS MENORES
Assim que um pai ou uma mãe obtém oficialmente o reconhecimento de sua Cidadania Italiana, e caso ele tenha filhos menores de 18 anos, a trasmissão para eles se dá de forma automática, isto é, basta que seja enviado via Correios ao Consulado Italiano a certidão de nascimento deste menor, devidamente traduzida e apostilada, para que ele seja registrado como cidadão italiano.
Da mesma forma, assim que nascer uma criança, cujo pai ou mãe seja cidadão italiano reconhecido, o procedimento será o mesmo para o registro.
Se não houver esse registro até que a criança complete 18 anos, ela terá que buscar, sozinha, umas das 3 formas para obter o reconhecimento.