Direito à Cidadania Italiana?
- midiabertozziebrus
- 12 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de abr. de 2023
Você sabia que, segundo a embaixada italiana no Brasil, cerca de 25 milhões de brasileiros são descendentes de imigrantes italianos?

Quem tem direito à cidadania italiana?
É possível obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e pelo matrimônio. Se você é descendente de alguém que nasceu na Itália, em regra você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Se você é casado(a) com alguém que já possui a cidadania italiana ou tem o direito à cidadania, é possível que você adquira a naturalização italiana pelo matrimônio.
Cidadania Italiana por Descendência
O direito à cidadania italiana é concedida pelo princípio do "jus sanguinis", que significa “direito de sangue”. Isto significa que para obter o direito, basta que você seja descendente de alguém que nasceu na Itália, independentemente do grau de parentesco, já que não há limite de gerações na transmissão da cidadania italiana.
Além disso não é um requisito para o reconhecimento da Cidadania que você possua o sobrenome italiano do seu dante causa (aquele seu ascendente mais próximo que nasceu na Itália).
Via Materna Ainda existe a dúvida se uma mulher transmite ou não a cidadania italiana, e a resposta é positiva. O que pode mudar é a via utilizada. Se houver alguma mulher na linha de transmissão da Cidadania, e os filhos dessa mulher nasceram antes do ano de 1948, obrigatoriamente a via de reconhecimento será a Judicial. Nos demais casos, o reconhecimento da cidadania italiana pode ser feito tanto pela Via Judicial, quanto pelo consulado ou pela via administrativa na Itália.
Naturalização Italiana pelo Casamento
É possível a transmissão da Cidadania Italiana pelo matrimônio civil (união estável não é válida). Para isso, 2 requisitos são necessários:
Primeiro: TEMPO DE CASAMENTO, o casal deve ter 3 anos de casados, ou 1 ano e 6 meses se tiverem filhos em comum, caso o pedido seja feito no Brasil.
E para processos realizados na Itália (apenas para residentes do país por pelo menos 2 anos), é necessário ser casado há 2 anos, ou 1 ano se o casal tiver filhos.
Segundo: REQUISITO LINGUÍSTICO, o cônjuge que deseja realizar a naturalização pelo casamento, deve comprovar a proficiência no idioma italiano no nível B1 (intermediário).
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